A SBH

Sobre

A Sociedade Brasileira de Hipertensão (SBH) organiza uma série de eventos para difundir o tema tanto entre os médicos e profissionais da saúde quanto para a população em geral.

Entre essas ações estão: o Congresso Brasileiro de Hipertensão, que ocorre anualmente no mês de Agosto, o Prêmio Jovem Investigador e as Ligas Multiprofissionais para a Detecção e Tratamento da Hipertensão Arterial, em conjunto com a World Hypertension League, da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Ainda, o dia 26 de abril é o Dia Nacional de Combate à Hipertensão, data esta regulamentada pela Lei Federal no. 10.439/2002 e a SBH promove diversas ações como caminhadas, projetos educativos para a população, e outras ações em todo o País para a conscientização sobre a doença.

Por ser uma Sociedade que congrega especialistas de várias áreas, seu fortalecimento depende também da força dos grupos que integram as diferentes sociedades especializadas.

História

A Sociedade Brasileira de Hipertensão (SBH) foi criada em 1991 com o objetivo de estimular o intercâmbio de informações e pesquisas sobre hipertensão arterial, educar médicos e profissionais da saúde e promover a detecção, controle e prevenção da doença na população brasileira.

O processo para constituição da nova sociedade começou em 1983 com as Jornadas Integradas de Hipertensão, a cada dois anos, organizadas pela Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN), Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) e Federação das Sociedades de Biologia Experimental (FESBE), com apoio da Sociedade Inter-Americana de Hipertensão (IASH).

Baseado na percepção de que existiam grupos dedicados a hipertensão nas três sociedades surgiu a SBH. O I Consenso Brasileiro para Tratamento de Hipertensão arterial foi redigido em 1990 durante o encontro de especialistas em hipertensão arterial na cidade de Campos do Jordão.

No outro ano, durante o IX Congresso da Inter-American Society of Hypertension (IASH) foi escolhido o comitê de Organização criado para constituir a nova sociedade. Ele era composto por: Oswaldo Ramos (Nefrologia), Emilio Francischetti (Cardiologia) e Eduardo M. Krieger (FESBE). Em 28 de agosto a SBH foi constituída oficialmente.

O primeiro presidente da sociedade foi o Prof. Dr. Eduardo Moacyr Krieger do Instituto do Coração da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. A presidente atual é a Profa. Dra. Kátia de Angelis Lobo D’Ávila.

Presidentes Anteriores

Missão

A missão da Sociedade é estimular o intercâmbio de informações e a pesquisa (básica, clinica e epidemiológica) sobre hipertensão arterial e moléstias cardiovasculares entre cientistas e profissionais da saúde brasileiros.

Incentivar jovens cientistas e médicos a desenvolveram pesquisa em hipertensão arterial.

Educar médicos e profissionais de saúde sobre aspectos de hipertensão arterial e moléstias cardiovasculares.

Promover a detecção, controle e prevenção da hipertensão e outros fatores de risco cardiovascular na população brasileira.

Para esta meta a SBH tem cadastrado, dado apoio e estimulado a formação de Ligas Multiprofissionais para a Detecção e Tratamento da Hipertensão Arterial (Ligas de Hipertensão) no país, com realização de fóruns específicos durante os eventos científicos. Além disto a SBH tornou-se um membro da Liga Mundial de Hipertensão (World Hypertension League) da OMS, tendo assim acesso a programas e metodologias internacionais para a detecção, controle e prevenção da hipertensão.

Diretoria

2023–2024

Diretoria Executiva

  • Presidente:  Kátia de Angelis (UNIFESP/UNINOVE-SP)
  • Vice-presidente: Frida Liane Plavnik (HAOC/InCor-SP)
  • Secretarias:
    • 1) Cláudia Lúcia de Moraes Forjaz (EEFE-USP-SP)
    • 2) Elizabeth Silaid Muxfeldt (UFRJ-RJ)
  • Tesoureiros:
    • 1) Sandra Lia do Amaral Cardoso (UNESP Bauru-SP)
    • 2) Luís Cuadrado Martin (UNESP-Botucatu–SP)
  • Diretor Científico: Maria Claudia Irigoyen (InCor/FMUSP-SP)
  • Presidente Anterior: Luiz A Bortolotto (InCor- USP-SP)

Cargos Auxiliares

  • Diretora Científica da Área Multiprofissional: Grazia Maria Guerra (UNISA-SP)
  • Diretor de Ensino: Nelson Dinamarco Ludovico (UESC- Ilhéus–BA)
  • Diretores de Relações Institucionais:
    • 1) Amaury Zatorre Amaral (Secretaria Municipal de Saúde -SP)
    • 2) Martim Elviro de Medeiros Junior (UNIFIP-PB; FMSM-SP)
  • Editores da Revista Hipertensão:
    • 1) Rogério Baumgratz de Paula (UFJF-MG)
    • 2) Márcia Regina Simas Torres Klein (UERJ-RJ)
  • Representação da Nova Geração
    • 1) Joao Vicente da Silveira (InCor-USP-SP)
    • 2) Leandro Campos de Brito (EUA)
    • 3) Michelle Rabello da Cunha (UFRJ-RJ)

2021–2022

  • Presidente: Luiz Aparecido Bortolotto (InCor / Faculdade de Medicina da USP-SP)
  • Vice-Presidente: Kátia de Angelis Lobo D’Ávila (Universidade Federal de São Paulo-SP)
  • 1º Secretário: Márcia Regina Simas Torres Klein (Universidade Estadual do Rio de Janeiro-RJ)
  • 2º Secretário: Rogério Baumgratz de Paula (Universidade Federal de Juiz de Fora-MG)
  • Diretor Científico Área Médica: Evandro José Cesarino (Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto-SP)
  • 1º Tesoureiro: Angelina Zanesco (UNESP – Rio Claro/ UNIMES-SP)
  • 2º Tesoureiro: Luis Cuadrado Martin (UNESP-Botucatu – SP)
  • Diretora Cientifica Área Multiprofissional: Sandra Lia do Amaral (UNESP Bauru -SP)
  • Diretor de Ensino: Nelson Dinamarco Ludovico (Universidade Estadual Santa Cruz- Ilhéus – BA)
  • Diretor de Relações Institucionais: Amaury Zatorre Amaral (Secretaria Municipal de Saúde -SP)
  • Editor da Revista: Heno Ferreira Lopes (Faculdade de Medicina da USP / InCor – SP) e Profa. Dra. Márcia Gowdak (Instituto Superior de Educação Vera Cruz – São Paulo)
  • Presidente anterior: Frida Liane Plavnik (HAOC/InCor-SP)

2019–2020

  • Presidente: Frida Liane Plavnik
  • Vice-Presidente: Luiz A. Bortolotto
  • 1º Secretário: Grazia Maria Guerra
  • 2º Secretário: Giovanio Vieira da Silva
  • Diretor Científico Área Médica: Luis Cuadrado Martin
  • 1º Tesoureiro: Mario Luis Ribeiro Cesaretti
  • 2º Tesoureiro: Nelson Dinamarco
  • Presidente anterior: Helio C. Salgado

2017–2018

  • Presidente: Helio C. Salgado
  • Vice-Presidente: Frida Plavnik
  • 1º Secretário: Katia de Angelis
  • 2º Secretário: Marcia Simas
  • 1º Tesoureiro: Dulce Casarini
  • 2º Tesoureiro: Juliana Almada Colucci Barros
  • Diretor Científico área Médica: Luiz Bortolotto
  • Diretor Científico área Multidisciplinar/Básica: Claudia Forjaz
  • Editora da Revista: Maria Claudia Irigoyen
  • Editor Associado: Mario Luiz Cesaretti
  • Presidente Anterior: Mario Fritsch

Conselho Científico

2024

  • Ana Flávia De Souza Moura
  • Andrea Pio De Abreu
  • Cibele Isaac Saad Rodrigues
  • Cláudia Lúcia De Moraes Forjaz
  • Débora Simões De Almeida Colombari
  • Dulce Helena Casarini
  • Evandro José Cesarino
  • Fernanda Salomão Gorayeb Polacchini
  • Frida Liane Plavnik
  • Hélio Salgado
  • José Fernando Vilela Martins
  • Luis A. Bortolotto
  • Mario Fritsch
  • Nelson Dinamarco
  • Sandra Lia Do Amaral Cardoso

2019–2020

  • Angelina Zanesco
  • Carlos Alberto Machado
  • Elisabeth Muxfeldt
  • Evandro José Cesarino
  • Fernando Antonio Almeida
  • José Fernando Vilela Martin
  • Lisete C Michelini
  • Luis Cuadrado
  • Mário Fritsch Toros Neves
  • Nelson Dinamarco Ludovido
  • Rita Tostes
  • Roberto Jorge da Silva Franco
  • Rogério Baumgratz
  • Sandra Lia do Amaral Cardoso
  • Vera de Moura Azevedo Farah

2013–2017

  • Angelina Zanesco
  • Carlos Alberto Machado
  • Cibele Isaac Saad Rodrigues
  • Claudia Lucia de M. Forjaz
  • Elisabeth Muxfeldt
  • Evandro José Cesarino
  • Fernando Antonio Almeida
  • Hilton Chaves
  • Luiz Cuadrado
  • Maria Claudia C Irigoyen
  • Mario Fritsch Toros Neves
  • Nelson Dinamarco Ludovido
  • Rita Tostes
  • Rogério Baumgratz
  • Sandra Lia do Amaral
  • Vera de Moura Azevedo Farah

Departamentos

2023–2024

  • Departamento Atividade Física
    • 1) Andreia Cristiane Carrenho Queiroz (UFJF-MG)
    • 2) Iris Callado Sanches (USJT-SP)
  • Departamento Enfermagem
    • 1) Maria Elisabete Salvador Graziosi (UNIFESP-SP)
    • 2) Nara Maria Holanda de Medeiros (Unifip-PB)
  • Departamento de Farmácia
    • 1) Ana Lúcia Rego Fleury de Camargo (SP)
  • Departamento Nutrição
    • 1) Ana Luíse Duenhas Berger (UMC-SP)
    • 2) Lis Proença Vieira (InCor-USP-SP)
  • Departamento Psicologia
    • 1) Danielle Irigoyen da Costa (PUC-RS)
    • 2) Tânia Plens Shecaira (UNIFESP-SP)

2021–2022

  • Departamento de Educação Física: Prof. Dr. Leandro de Brito (Escola de Educação Física da USP – SP)
  • Departamento de Enfermagem: Profa. Dra. Grazia M. Guerra (UNISA / InCor – SP)
  • Departamento de Nutrição: Profa. Dra. Márcia Gowdak ( Instituto Superior de Educação Vera Cruz – São Paulo)
  • Departamento de Psicologia: Profa Dra Luciana Angelo (Instituto Sedes Sapientiae – SP)

2019–2020

  • Departamento de Atividade Física: Profa. Dra. Katia de Angelis
  • Departamento de Enfermagem: Profa. Dra. Grazia Maria Guerra
  • Departamento de Nutrição: Profa. Especialista. Marcia Maria Godoy Gowdak
  • Departamento de Psicologia: Profa. Dra. Luciana Ferreira Angelo

Estatuto

Capítulo I – Da Denominação, Sede, Duração e Fins

Artigo 1º – A Sociedade Brasileira de Hipertensão é uma Associação, nos termos do art. 53 do Código Civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, que terá funcionamento regulado pelo presente estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.

Artigo 2º – A sociedade Brasileira de Hipertensão tem como sede o endereço a seguir: Condomínio Edifício Higienópolis Office Center, localizado a Rua Para, 76 – Conjunto 41 – Bairro: Consolação – Cidade: São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 01243-020.

Artigo 3º – O prazo de duração da Sociedade Brasileira de Hipertensão é indeterminado.

Artigo 4º – A Sociedade Brasileira de Hipertensão tem por finalidade: promover e encorajar a pesquisa para o avanço do conhecimento científico em Hipertensão Arterial; promover e colaborar nos programas educacionais e de Saúde Pública em Hipertensão.

Artigo 5º – Não tendo finalidade lucrativa, a Sociedade não poderá distribuir lucros ou pagar honorários a seus associados ou dirigentes.

Artigo 6º – A Sociedade Brasileira de Hipertensão não possui finalidade lucrativa.

Capítulo ll – Dos Associados

Artigo 7º – O quadro de Associados constituir-se-á de sócios efetivos cuja admissão for aceita pela maioria absoluta da Assembléia Geral.

Artigo 8º – São deveres dos Associados:

  • a) Contribuir com as quotas estabelecidas para a manutenção da Sociedade.
  • b) Obedecer ao presente Estatuto e cooperar para o desenvolvimento e o prestígio da Sociedade.
  • Parágrafo único: a contribuição prevista na alínea “a” do presente artigo possui caráter obrigatório para todos os associados.

Artigo 9º – São direitos dos Associados:

  • a) Votar e ser votado em todos os órgãos da Sociedade;
  • b) Participar e convocar Assembléias, observando-se o disposto no artigo 17º;
  • c) Demitir-se quando julgar conveniente, protocolando junto a Secretaria da Sociedade Brasileira de Hipertensão seu pedido de demissão.
  • Parágrafo único: Somente será elegível para os cargos eletivos da Sociedade O Associado que estiver afiliado há pelo menos dois anos e que não estiver em débito com as cotas estabelecidas para a manutenção da mesma.

Artigo 10º – A Sociedade tem personalidade jurídica própria, completamente distinta da dos seus associados os quais não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Sociedade.

Artigo 11º – O associado será excluído do quadro social pela Diretoria Executiva, cientificado o Conselho Científico, quando infringir quaisquer disposições estatutárias.

  • Parágrafo 1º – A exclusão será comunicada por escrito ao associado.
  • Parágrafo 2º – O associado poderá recorrer ao Conselho Deliberativo, que se reunirá em sessão extraordinária para apreciar o fato, cabendo recurso à Assembléia Geral.

Capítulo lll – Do Patrimônio Social e sua Aplicação

Artigo 12º – O patrimônio da Sociedade Brasileira de hipertensão é constituído das seguintes fontes de recursos.

  • a) Contribuições dos associados;
  • b) Doações, legados, auxílios, subvenções e contribuições advindas de quaisquer pessoas ou fontes;
  • c) Rendimentos provenientes de títulos, ações ou papéis financeiros;
  • d) Resultados líquidos provenientes de suas atividades estatutárias.

Artigo 13º – A Sociedade aplicará o seu patrimônio no País, segundo esquema que tenha em vista a segurança dos investimentos e a manutenção do valor real.

Artigo 14º – Em caso de dissolução ou extinção da Sociedade, que se dará somente por Assembléia Geral Extraordinária convocada para esse fim, o Patrimônio será destinado a uma Instituição congênere de finalidade idêntica ou semelhante registrada no Conselho Nacional de Serviço Social.

Artigo 15º – A diretoria Executiva estabelecerá a periodicidade e o valor da contribuição dos associados.

Artigo 16º – A Diretoria Executiva organizará no final de cada exercício um levantamento contábil-financeiro para ser apreciado pelo Conselho Fiscal, Conselho Científico e pela Assembléia Geral dos Associados.

Capítulo lV – da Organização e Administração da Sociedade

Artigo 17º – São órgãos da Sociedade:

  • a) Assembléia Geral:
  • b) Conselho Científico;
  • c) Diretoria Executiva;
  • d) Conselho Fiscal.

Artigo 18º – A Assembléia Geral, constituída pela totalidade dos Associados no gozo dos direitos associativos é o órgão máximo da Sociedade.

Artigo 19º – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez a cada 2 (dois) anos, preferencialmente durante os congressos da Sociedade, por convocação do Presidente que estabelecerá a ordem do dia e o horário da sua realização.

  • Parágrafo único – A Assembléia Geral Ordinária instalar-se-á em 1ª.Convocação com quorum mínimo de 50% (cinqüenta por cento), dos associados quites com suas obrigações estatutárias e em 2ª. Convocação, meia hora após,com qualquer número.

Artigo 20º – Caberá a Assembléia:

  • a) Discutir e deliberar sobre o relatório de atividade da Sociedade;
  • b) Discutir e deliberar sobre a prestação de contas contábil-financeira;
  • c) Homologar admissão de novos associados;
  • d) Eleger a Diretoria da Sociedade;
  • e) Aprovar as contas da Sociedade;
  • f) Tratar de outros assuntos de interesse da Sociedade, de seus associados e da aprovação de sés regimentos mediante anuência do plenário.

Artigo 21º – A Assembléia Geral reunir-se-á em caráter extraordinário sempre que convocada pelo Presidente ou por intermédio deste a pedido de, no mínimo, 30 (trinta) associados para deliberar sobre assuntos específicos na convocação.

Artigo 22º – O Conselho Científico será composto por 15 (quinze) membros, eleitos pelos associados, a partir de lista de nomes organizada pela Comissão de Credenciamento 30 (trinta) dias antes da eleição, distribuídos, obrigatoriamente, com 10 (dez) representantes das áreas clínicas e 5 (cinco) das áreas básicas.

Artigo 23º – Compete ao Conselho Científico:

  • a) Deliberar sobre todos os assuntos de interesse da Sociedade, exceto os de competência da Assembléia Geral dos Associados;
  • b) Criar Comissões permanentes ou temporárias para desempenho de tarefas específicas;
  • c) Eleger os membros das Comissões permanentes ou temporárias, bem como fixar suas competências;
  • d) Tomar as contas da Diretoria Executiva.

Artigo 24º – O mandato dos membros do Conselho Científico será de 4 (quatro) anos podendo haver uma única recondução consecutiva ao cargo por período igual de duração.

Artigo 25º – As reuniões do Conselho Científico serão realizadas com intervalo máximo de 1 (um) ano.

Artigo 26º – Os últimos 3 (três) ex-presidentes da Diretoria executiva serão membros automaticamente eleitos para o Conselho Científico, sendo que completado o mandato de um novo presidente ele substituirá o mais antigo dos três.

Artigo 27º – A Diretoria Executiva será constituída de:

  • a) Presidente
  • b) Vice Presidente
  • c) 1º Secretário
  • d) 2º Secretario
  • e) Diretor Científico
  • f) Tesoureiro
  • g) Presidente Anterior
  • h) Diretor de Relações Institucionais

Artigo 28º – Os membros da Diretoria Executiva terão mandato de 2 (dois) anos.

Artigo 29º – Compete ao Presidente:

  • a) Representar a Sociedade em juízo ou fora dele;
  • b) Presidir as reuniões dos órgãos diretivos da Sociedade;
  • c) Convocar as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
  • d) Assinar juntamente com o Tesoureiro, cheques e outros documentos financeiros;
  • e) Apresentar relatório de atividades e prestação de contas perante o Conselho Científico e Assembléias;
  • f) Administrar o patrimônio da Sociedade;
  • g) Nomear consultores ou assessores técnicos eventualmente necessários.

Artigo 30º – compete ao Vice Presidente substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos, bem como assisti-lo em tarefas de direção que lhes sejam atribuídas.

Artigo 31º – Compete ao Secretário:

  • a) Secretariar as reuniões elaborando as respectivas atas;
  • b) Superintender os trabalhos de secretaria.
  • Parágrafo único: o 2º Secretario auxiliará o 1º Secretario em suas funções.

Artigo 32º – Compete ao Diretor Científico programar juntamente com a Diretoria Executiva e fazer cumprir as atividades científicas da Sociedade Brasileira de Hipertensão, sendo representante obrigatório da Diretoria Executiva na comissão organizadora dos Congressos da Sociedade Brasileira de Hipertensão.

Artigo 33º – Compete ao Tesoureiro:

  • a) Receber as anuidades e administrar as finanças da Sociedade;
  • b) Movimentar contas bancárias, juntamente com o Presidente e fornecer recursos mediante autorização do Presidente;
  • c) Elaborar o balanço anual da Tesouraria.

Artigo 34º – Compete ao Presidente anterior colaborar nas atividades da Diretoria.

Artigo 34º-a: Compete ao Diretor de Relações Institucionais: A intermediação de relacionamento comercial e prospecção de novas parcerias com órgãos públicos e autarquias em geral.

Artigo 35º – Em caso de renuncia ou impedimento de qualquer membro da Diretoria, o Conselho Científico fará uma indicação para complementar o mandato.

Artigo 36º – O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, todos associados efetivos e quites com as obrigações da Sociedade Brasileira de Hipertensão e indicados pelo Conselho Científico dentre os seus membros com mandato de 2 (dois) anos coincidindo com o da Diretoria Executiva.

Artigo 37º – Ao Conselho Fiscal caberá a fiscalização do desempenho contábil financeiro da Sociedade Brasileira de Hipertensão, reportando-se, diretamente, ao Conselho Científico.

Artigo 38º – As Comissões permanentes ou temporárias serão criadas para desenvolver tarefas específicas com mandato de no máximo 2 (dois) anos.

Artigo 39º – O exercício das funções em órgãos diretivos da Sociedade não será remunerado a qualquer título.

Artigo 40º – A alteração do presente estatuto, bem como a destituição dos membros da Diretoria somente poderá ser realizada em Assembléias Extraordinária convocada para tal fim por meio do voto de dois terços dos presentes à Assembléia, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Capítulo V – Das Disposições Finais

Artigo 41º – A Sociedade Brasileira de Hipertensão tem Macro-regionais afiliadas com o objetivo de estimular suas atividades principais nas macro-regiões geográficas do país, obedecendo as seguintes normas:

  • a) Há somente uma macro regional por região, cuja divisão se dá da seguinte forma:
    • a.1) Macro-regional – Norte-Nordeste, compreendendo os Estados do norte e nordeste, com exceção da Bahia; a saber: Acre, Amazonas, Rondônia, Roraima, Pará, Amapá, Tocantins, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Pernambuco e Sergipe.
    • a.2) Macro-regional – Sudeste-Nordeste, que compreende os Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia, com a sede no Rio de Janeiro;
    • a.3) Macro-regional Brasil Central, que compreende os Estados de Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal, com sede em Minas Gerais;
    • a.4) Macro–regional Sul que compreende os Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, com sede a ser definida.
  • b) Os cargos de Presidente e dos membros da diretoria das macro-regionais serão ocupados por representantes originários dos estados componentes da Macro-regional, sempre de maneira alternada, todos associados no mínimo por três anos, devendo estar quites com suas obrigações com a sociedade;
  • c) Em cada macro-regional a diretoria será composta por: Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e Secretário, com mandato de dois anos, coincidentes com o mandato da diretoria executiva da Sociedade Brasileira de Hipertensão, ficando vedada a reeleição da Diretoria Executiva.
  • d) Para criação da Macro-regional é necessário a existência de pelo menos 50 (cinqüenta) associados efetivos da Sociedade Brasileira de Hipertensão no total dos estados quem compõem a macro-regional;
  • e) As afiliadas terão a denominação de Macro-regional da Sociedade Brasileira de Hipertensão seguida da expressão correspondente a cada região do país de acordo com o previsto na alínea “a”;
  • f) As afiliadas reger-se-ão por estatuto próprio, que não poderá colidir com o da Sociedade Brasileira de Hipertensão e que será previamente apreciado pela Diretoria Executiva e, posteriormente, submetido ao Conselho Cientifico para homologação;
  • g) Todos os membros das Macro-regionais deverão ser obrigatoriamente associados efetivos da Sociedade Brasileira de Hipertensão e em dia com suas obrigações associativas;
  • h) As Atividades fim das afiliadas deverão estar em consonância com as da Sociedade Brasileira de Hipertensão, e para que tenham caráter oficial, nacional ou internacional será necessária a prévia autorização da Diretoria Executiva da Sociedade Brasileira de Hipertensão;
  • i) Anualmente, até o dia trinta de novembro de cada ano, as afiliadas deverão enviar à Sociedade Brasileira de Hipertensão o relatório de atividades naquele exercício e o plano de atividades para o exercício seguinte;

Artigo 42º – A sociedade Brasileira de Hipertensão passa a ser regida pelas regras do presente estatuto com as adaptações ao Código Civil vigente a partir do competente registro cartorário.

Não havendo outros assuntos a serem tratados foi encerrada a reunião e lavrada esta ata.
São Paulo, 29 de julho de 2010.

Profª Drª Maria Claudia Irigoyen
Presidente da Sociedade Brasileira de Hipertensão

Profa. Dra. Frida Liane Plavink
Secretaria da Sociedade Brasileira de Hipertensão

Thales Marcelo Pereira Prôa
OAB/SP 102.244